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Construtora deve suspender cobrança por imóvel não entregue

A juíza Karyne Chagas Brandão, da 11ª Vara Cível de Natal, determinou que a Delphi Engenharia Ltda e a Horizonte Macaíba Empreendimento Imobiliário Ltda suspendam a cobrança referente a venda de um imóvel, bem como se abstenha de inserir o nome de um cliente nos cadastros de proteção ao crédito em virtude da não entrega do bem.

Nos autos, o autor alegou que firmou um contrato de promessa de compra e venda com a Delphi Engenharia Ltda e a Horizonte Macaíba Empreendimento Imobiliário Ltda, tendo como objeto um apartamento, perfazendo até o momento o pagamento de R$ 45.545,69.
No entanto, o imóvel tinha previsão de entrega para o dia 20 de dezembro de 2011 e, sentindo-se lesado e desrespeitado, não viu outra alternativa senão procurar o Judiciário, a fim de rescindir o contrato.

A magistrada entendeu no caso ser cabível a suspensão das parcelas vincendas, haja vista que estão presentes a verossimilhança e a prova inequívoca da alegação. Para ela, não existe razão para que o autor continue adimplindo um contrato que vem sendo descumprido pelas empresas há mais de dois anos, dando origem à ação de rescisão contratual. “Além disso, é muito exigir do consumidor que seja adimplente com as parcelas que possivelmente serão objeto de devolução pela parte ré”, comentou a juíza.

A juíza Karyne Chagas Brandão salientou que também está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que o consumidor vem sendo obrigado a suportar uma parcela mensal que prejudica o seu orçamento doméstico.
“Some-se que não há perigo de irreversibilidade da medida pretendida, pois, acaso se comprove nos autos que a parte autora não observou os devidos trâmites legais para resilir/denunciar o pacto, o status quo poderá ser reestabelecido com a revogação da decisão”, decidiu.

(Processo nº 0102193-73.2014.8.20.0001)

 

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