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Consórcio Sul obtém ressarcimento de tarifa pelo Município de Porto Alegre

O Município de Porto Alegre deverá complementar, ao Consórcio Sul, a diferença de R$ 0,50, por passageiro, entre as tarifas de R$ 3,75 e R$ 3,25. A decisão liminar é da Juíza de Direito Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, em ação ajuizada pela empresa. Ainda, conforme a decisão, o valor deverá ser depositado semanalmente em conta judicial.

‘Fixo como data limite do subsídio a que porventura voltar a vigorar a tarifa de R$ 3,75, conforme entabulado no contrato de concessão’, estabeleceu a magistrada.
Na última segunda-feira (14/3), a Juíza concedeu liminar (11600287159) ao Consórcio da Via de Mobilidade Leste também determinando que o Município arque com a diferença resultante entre as tarifas. E no dia 16/3, a decisão foi concedida também o Consórcio de Mobilidade Integrada da Área Sudeste – MAIS (11600294945).
Em sua fundamentação a magistrada salientou que o art. 9º da Lei das Concessões dispõe: ¿A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.¿ Portanto, considerou demonstrada a verossimilhança das alegações do autor da ação. “Ademais, no caso, evidenciada a existência de lesão grave e de difícil reparação, na medida em que desde o lance ofertado pelo consórcio autor para participar da licitação já havia previsto o preço mínimo, sendo temerário para a saúde financeira da empresa o déficit de R$ 0,50 (cinquenta centavos), por passageiro.”
Suspensão do aumento
O reajuste das passagens de ônibus e lotações da Capital foi suspenso, em 24/02/16, por decisão liminar, em ação ajuizada por integrantes do PSOL contra o Município de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (11600202080).

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