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Conselhos de Medicina e Oftalmologia ingressam em ação sobre optometria

A ação foi ajuizada na Corte pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) contra os Decretos Presidenciais 20.931/32 (artigo 38, 39 e 41) e 24.492/34 (artigos 13 e 14).

 
Por considerar a pertinência do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) com a discussão sobre dispositivos legais da década de 30 – ainda em vigor – que estariam impedindo o livre exercício da profissão de optometrista, o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido das entidades para ingressar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, na condição de amici curiae (amigo da corte).
A ação foi ajuizada na Corte pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) contra os Decretos Presidenciais 20.931/32 (artigo 38, 39 e 41) e 24.492/34 (artigos 13 e 14). Esses dispositivos fazem restrições à profissão, impedindo os optometristas, por exemplo, de instalar consultórios e prescrever lentes de grau.
O CBOO diz que essas restrições violam preceitos constitucionais, sobretudo os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV do artigo 1º), bem como a garantia de liberdade de profissão (inciso XIII do artigo 5º). Outros preceitos constitucionais violados, segundo os optometristas, são os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade, porque a profissão é tolhida em relação a outras da área da saúde.

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