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Confirmada decisão para manter integridade de hospital universitário da USP

O desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou seguimento a recurso interposto por entidade de classe trabalhista contra liminar de interdito proibitório deferida em favor da Universidade de São Paulo.

O interdito proibitório está expresso no artigo 932 do Código de Processo Civil e visa a repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. No caso em questão, a USP obteve a decisão a fim de proteger a integridade do prédio do Hospital Universitário, no campus do Butantã, e a continuidade do atendimento efetuado no local, ameaçado por piquetes sindicais.
O magistrado explicou que o agravo interposto é improcedente, nos termos do art. 557 do CPC, e ressaltou que o direito à livre manifestação não se resume à interpretação literal dos dispositivos da Constituição Federal relativos a ele. “Não são esses direitos civis que estão em causa, antes, os riscos objetivos ao patrimônio físico da universidade e à comunidade (pobre) dependente dos seus serviços hospitalares. Riscos que podem ser antevistos e evitados sem afronta a nenhuma prorrogativa constitucional”, afirmou em voto.
“Reuniões poderão ocorrer na região, inclusive defronte ao dito hospital – porque garantidas em texto constitucional –, mas desde que não haja depredação ou piquete apto a interromper o seu funcionamento. O cadeado no portão é indesculpável. As portas do sindicato continuam abertas, aceitando inscrições de quem quer que a ele deseje filiar-se.”

Agravo de instrumento nº 2142299-78.2014.8.26.0000

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