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Condomínio na Barra é condenado por acidente com tampa da caixa d´água

O Condomínio do Edifício Pedra Bonita foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 10.164,12, a título de dano material, ao Condomínio do Edifício Pedra do Conde, ambos na Barra da Tijuca

O Condomínio do Edifício Pedra Bonita foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 10.164,12, a título de dano material, ao Condomínio do Edifício Pedra do Conde, ambos na Barra da Tijuca, porque, em dezembro de 2005, a tampa da caixa d´água do prédio réu voou e atingiu dois veículos que se encontravam estacionados na garagem do autor da ação.
De acordo com o Condomínio do Edifício Pedra do Conde, moradores do réu contaram que a tampa da caixa não estava presa com a cinta de aço como estabelece as regras sobre condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
“Chuvas e ventos fortes, por si só, não podem ser considerados exemplos de caso fortuito ou força maior, para efeito de exclusão de responsabilidade, haja vista que lhes faltam os requisitos de imprevisibilidade ou inevitabilidade, pois constituem fatos conhecidos e que, por isso mesmo, ensejam um dever maior de diligência do apelante, que deveria verificar com freqüência se as suas caixas encontram-se com as tampas devidamente presas”, afirmou o magistrado.

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