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Condomínio deve indenizar moradora que teve carro danificado pelo portão da garagem

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o condomínio do Residencial Golden Place, na Asa Sul, a indenizar, por danos materiais, moradora que teve seu carro danificado pelo portão de entrada da garagem.

A autora da ação contou que o incidente ocorreu quando tentava entrar no prédio e o portão da garagem não abriu o suficiente para a passagem do veículo. “O porteiro providenciou a abertura correta, mas o portão fechou subitamente e danificou o pára-choque do carro”, explicou a requerente.

O réu, por sua vez, não apresentou contraprova, nos autos, para demonstrar que o evento danoso não ocorreu nas dependências do condomínio. Ao contrário, reconheceu que era responsável pela reparação do prejuízo, mas não efetuou o devido pagamento.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0753220-85.2019.8.07.0016

TJDFT

#condomínio #moradora #carro #danificado #portão #automotivo

Foto: divulgação da Web

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