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Conciliação feita por Justiça do AM ameniza disputa internacional de guarda de crianças

O Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus realizou uma audiência de conciliação em dezembro que resultou na entrega de duas crianças – uma de 4 e outra de 8 anos de idade -, ao pai norueguês. A mãe, brasileira, depois dessa audiência, decidiu cumprir antecipadamente a determinação da Justiça da Noruega, que concedeu a guarda unilateral ao pai das crianças. A intenção do Judiciário foi de minimizar os danos decorrentes da disputa pela guarda.

Detalhes do processo não podem ser mencionados uma vez que a ação tramita na Justiça sob sigilo, por conta do envolvimento de menores de idade, mas o processo de guarda havia sido ajuizado na Noruega, país em que a família morava anteriormente; por decisão em 1ª instância, a mãe havia recebido a guarda e viajou ao Brasil, com autorização do pai. Na Justiça Estadual do Amazonas, ela entrou com outra ação, distribuída a 4ª Vara de Família, mas o juiz responsável pelo processo, na época, declinou da competência à Justiça Federal por entender que se aplicaria ao caso a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário.

Após decisão de 2ª instância na Noruega, a guarda exclusiva foi dada ao pai e depois homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Amazonas, a Justiça Federal expediu mandado de busca e apreensão para ser cumprido em 72 horas, caso não houvesse a entrega voluntária das crianças, podendo inclusive ter participação de policiais federais para assegurar o seu cumprimento. Ao tomar conhecimento da decisão e do mandado, o juiz Luís Cláudio Chaves, titular da 4ª Vara de Família de Sucessões, decidiu marcar uma audiência de conciliação com as partes envolvidas.

O objetivo maior, segundo Chaves, era “minimizar os danos e para que a entrega fosse feita de maneira menos traumática para as crianças, sem polícia ou oficial de justiça, e para obter um acordo válido, que não confrontasse com a decisão da Justiça norueguesa”.

A audiência teve a participação do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, que responde cumulativamente pela Vara.

Além da entrega pacífica e antecipada das duas crianças, foi firmado acordo para o pai custear quatro viagens da mãe à Noruega para visitas anuais supervisionadas, bastando ser informado com antecedência de 20 dias; e para o contato entre mãe e filhos por videoconferência durante quatro vezes por semana enquanto ela estiver no Brasil. Esses termos foram destacados pelo juiz. “Avançamos em alguns pontos que não estavam previstos na decisão da Justiça norueguesa, o que consideramos significativo, sobretudo para as crianças que estarão sempre em contato com a mãe”, acrescentou Chaves.

Como a causa envolve menores, os autos serão enviados ao Ministério Público para manifestação.

Segundo o juiz Luís Cláudio Chaves, processos como este demoram e são raros. Este tipo de mediação foi abordado na I Conferência Nacional de Mediação de Família e Práticas Colaborativas, realizada em 10 de dezembro, em Brasília, da qual o magistrado participou.

No evento, os palestrantes Wilney Magno da Silva e Olivia Bastos Fürst abordaram o assunto sob o tema “Sequestro internacional e mediação de família: um exame de formas consensuais de solução de conflitos familiares em âmbito federal”.

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