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Concessionárias de transporte coletivo de Goiânia obrigadas a fazer melhorias no serviço

A Cooperativa de Transportes do Estado de Goiás (Cootego) e as empresas HP Transportes Coletivos, Rápido Araguaia Ltda. e Viação Reunidas Ltda. terão de se adequar à quantidade de viagens e horários estabelecidos pelas planilhas definidas pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). Eles também terão de respeitar a quantidade máxima de passageiros por veículos. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves (foto) e manteve liminar deferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de Goiânia.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) devido às manifestações populares que cobravam melhorias na qualidade do transporte público na capital. Segundo parecer da Procuradoria de Justiça, “chamamos atenção à informação colecionada na inicial de que as agravantes não estão cumprindo fielmente com os contratos de concessão, causando prejuízos a toda a sociedade goianiense”.

Inconformadas com a decisão, as empresas buscaram sua reforma, alegando impossibilidade jurídica, pois, segundo elas, “a operação desse serviço público essencial está sujeita a nuances próprias da atividade, sendo a maioria delas alheias à vontade e ao controle das concessionárias, as quais impactam negativamente no cumprimento regular de viagens, horários e, em conseqüência no nível de lotações”. Eles argumentaram que estão sujeitos às condições de tráfego, especialmente em horário de pico, “com aumento do número de veículos e saturação das vias, em prejuízo da velocidade e operacionalidade”.

O desembargador, no entanto, entendeu que a liminar deveria ser mantida, pois “se encontra suficientemente fundamentada, de acordo com os elementos probatórios e legislação respectiva, ante as fundadas denúncias relacionadas à deficiência do transporte público na capital, a exigir imediata melhoria”. O magistrado ressaltou a relevância do direito em questão (do consumidor) e observou estarem preenchidos todos os requisitos necessários à liminar.

As empresas também buscaram a exclusão da multa de R$ 5 mil para cada infração, fixada em primeiro grau, porque, por considerá-la “exorbitante” e ao argumento de que sua manutenção “as levará à falência, em prejuízo do usuário do transporte coletivo da região metropolitana”. O desembargador acolheu o pedido das concessionárias nesse ponto, excluindo a multa, porém resguardando “a possibilidade de nova fixação quando do julgamento do mérito da ação civil pública”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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