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Concessionária terá de indenizar consumidora que foi presa por dirigir veículo com placas frias fornecidas pela empresa

Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) marjoraram, por unanimidade, sentença que condenou a Hyundai Caoa do Brasil a pagar a quantia de R$ 40 mil por danos morais, em favor de Allana Camila dos Santos Galdino. A consumidora foi presa e autuada em flagrante, pela Polícia Rodoviária Federal, por ter utilizado de documentação de veículo falsa, fornecida pela própria concessionária, em fevereiro de 2010.

A apelação cível (001.2011.001293-5/001) foi apreciada na manhã desta terça-feira (23), durante sessão ordinária do órgão fracionário. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva.

Ao manter a decisão do Juízo de Primeiro Grau, o desembargador-relator ressaltou que o dano encontra-se devidamente caracterizado, independente da demonstração de efetivo prejuízo, ante a má prestação do serviço, o que por si só seria passível de reparação.

“Só o fato de a Hyundai Caoa ter realizado a colocação de placas frias no automóvel que entregou à consumidora, dando com isso, causa à má prestação do serviço, traz-lhe o dever de indenizar, independentemente de qualquer prejuízo material ou patrimonial experimentado pela vítima”, assegurou o desembargador João Alves.

Segundo os autos, a consumidora foi presa sob a acusação de uso de documentação falsificada, sendo submetida a um encarceramento policial, do qual somente foi liberada após a emissão de um alvará de soltura proveniente do juízo plantonista.

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