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Concessionária deve indenizar donos de abatedouro por perda de carne

A Cemig Distribuição S.A. foi condenada a indenizar os proprietários de um abatedouro em R$ 9.231.46 por danos materiais e em R$ 5 mil por danos morais. Devido à interrupção do fornecimento de energia na empresa, houve perda de 900kg de carne suína e 1.400kg de carne bovina. A decisão, que confirmou sentença da comarca de Muzambinho, é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No recurso, a Cemig requereu a reforma da decisão de Primeira Instância alegando que as interrupções de energia ocorreram devido a circunstâncias alheias a sua vontade. Alegou ainda que, em razão da excludente de responsabilidade, não há dever de indenizar.

Em seu voto, o desembargador Peixoto Henriques destacou que a parte autora é microempresa. Dessa forma, a utilização da energia elétrica para refrigeração ocorre como insumo de sua produção comercial, não se aplicando ao caso as regras consumeristas.

Ressaltou que a interrupção do fornecimento de energia elétrica é inequívoca, tendo sido reconhecida pela própria Cemig. “Ora, em se tratando de empresa concessionária de serviço público, impõe-se a aplicação da responsabilidade objetiva, segundo a qual há o dever de indenizar independentemente da existência da culpa da prestadora de serviço público”, completou.

Ainda de acordo com o relator, a interrupção de fornecimento de energia elétrica devido à sobrecarga causada por chuvas, trovoada e/ou descargas atmosféricas não constitui excludente de responsabilidade, pois se trata de risco inerente à atividade empresarial desenvolvida pela distribuidora de energia elétrica.

“Se não houvesse falta de energia, todo o processo de abate e respectivo resfriamento da carne ocorreria sem percalços, o que torna inevitável a conclusão de que a falta de energia foi o evento determinante, a causa eficiente, ensejadora da perda das carnes”, finalizou.
Acompanharam o relator os desembargadores Oliveira Firmo e Washington Ferreira.

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