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Concessionária deve indenizar dona de academia por danos causados

A Cemig foi condenada a indenizar uma proprietária de academia em R$ 34.140 pelos danos materiais decorrentes de uma queda de energia. Três placas de esteira, um painel eletrônico, um aparelho de estética (celutrate) e um filtro purificador foram danificados. Para a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ficou demonstrado que a perda do maquinário foi ocasionada pela falha na prestação do serviço pela concessionária.

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo a Cemig condenada ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 5.970 Inconformada, a autora recorreu ao TJMG, atribuindo à concessionária a responsabilidade pelos danos causados ao equipamento celulatre. Salientou ser devido o ressarcimento do valor do aparelho, que também se encontrava no imóvel.

Por sua vez, a Cemig afirmou que não houve ocorrência registrada no sistema em relação à unidade consumidora, não havendo anormalidade no fornecimento de energia elétrica naquela data. Pediu a improcedência da ação.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Sandra Fonseca, ressaltou que a prova documental e testemunhal apresentada pela proprietária da academia respalda suas alegações. Em contrapartida, completou, a concessionária de serviço público não apresentou prova nos autos.

A relatora destacou ainda que as provas demonstraram que o aparelho de estética estava na academia no momento da queda de energia e deixou de funcionar quando a luz retornou.

O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Edilson Fernandes. Já o desembargador Corrêa Junior divergiu somente no que se refere aos encargos incidentes sobre o montante da condenação.

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