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Concedida liminar para suspender reintegração de posse em Eldorado do Sul

O Desembargador Celso Dal Prá, da 18ª Câmara Cível do TJRS, concedeu, em caráter liminar, o recurso interposto pelos moradores que ocupam terreno da Prefeitura de Eldorado do Sul. A ação de reintegração de posse no local, portanto, foi suspensa.
Defiro o pedido de atribuição de efeito ativo ao agravo de instrumento a fim de obstar, até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado, o cumprimento do mandado de reintegração de posse, determinou o magistrado.
No entendimento do Desembargador, há possibilidade de dano irreparável com a manutenção da decisão agravada até o julgamento do recurso pelo Colegiado, posto que as mais de mil pessoas que se encontram na área restariam desalojadas do local em que fixaram, ao menos temporariamente, sua residência, em período de chuvas e frio, sem que no momento, segundo o narrado, tenham outro local digno e seguro para se instalar.
Levando em conta as declarações de que o local servia apenas para depósito de lixo e entulhos, ou prática de atividades ilícitas, concluiu que, aparentemente, não há urgência na desocupação do terreno. Acrescentou, também, a informação de que estão em curso reuniões e tratativas para a realocação das pessoas que hoje ocupam o terreno.
Ressalvo, apenas, que a presente decisão é proferida em sede de liminar e em caráter precário, não servindo para tornar “definitiva” a ocupação, nem para amparar eventuais novas invasões, ou a manutenção de outras famílias que não aquelas a serem citadas e identificadas no processo. Vedada, ainda, a construção de estruturas definitivas de moradia ou a derrubada de árvores ou danos à vegetação.
Processo 70061366514

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