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Concedida liminar para proibir parcelamento dos salários dos oficiais da Brigada Militar

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (23/3), julgaram o recurso da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM) contra decisão que negou liminar para impedir o parcelamento dos salários pelo Governador do Estado.

O relator do processo, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves negou o recurso por considerar que ainda não há um fato concreto, visto que, até o momento, se fala apenas na possibilidade do parcelamento.
A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira proferiu voto divergente e foi acompanhada pela maioria dos magistrados do Órgão Especial.
Segundo a Desembargadora, a Constituição Estadual é clara ao determinar que a remuneração deve ser paga dentro do próprio mês em que o trabalho foi prestado pelo servidor, não havendo margem para postergação da contraprestação do Estado empregador.
Apesar de ser inequívoca a propalada situação precária na qual se encontram as finanças do Estado do Rio Grande do Sul, não há como se autorizar o descumprimento de preceito insculpido no artigo 35 da nossa Constituição Estadual, afirmou a Desembargadora Iris.
A magistrada também destacou que não pode ser ignorado o fato de que se está a discutir o percebimento de verba que possui caráter eminentemente alimentar, e a medida em voga, caso efetivamente implementada, pode acarretar em consequências de extrema gravidade nas economias das famílias dos servidores afetados.
Também foi ressaltado que já foram deferidas medidas idênticas em diversos casos analisados ao longo da última semana pelo Tribunal de Justiça. No total, 14 entidades já ingressaram com recursos contra o parcelamento.
Assim, foi concedida liminar para proibir o parcelamento dos salários dos servidores da Associação dos Oficiais da Brigada Militar (ASOFBM)
Processo nº 70063939912

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