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Comprei uma casa 10 anos antes de casar e não tenho filhos. Meu marido tem direito a herança?

Marcelo Tapai

 Dúvida do leitor: Comprei uma casa 10 anos antes de me casar. Não tenho filhos. Tenho irmão e sobrinho. Casei com comunhão parcial de bens. Caso eu morra, meu esposo tem direito a herança dessa casa?

O imóvel adquirido antes do casamento integra o chamado “patrimônio particular”, e não havendo testamento dispondo de forma diferente, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direto à herança sobre o patrimônio, em conjunto os herdeiros chamados de necessários nos termos da lei, que são os descendentes, ou na falta deles, em conjunto com ascendentes. Na ausência de filhos ou pais vivos, a integralidade da herança será destinada ao cônjuge sobrevivente.

Com relação ao irmão e sobrinho, estes só teriam direito à herança em duas situações: se não existissem herdeiros necessários ou cônjuge, ou ainda, se forem beneficiados por meio de testamento, contudo, nossa legislação prevê que, existindo herdeiro necessário, é possível dispor de no máximo até 50% do patrimônio em benefício de qualquer pessoa.

Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon. Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis

Fonte: https://exame.com

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