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Comprador de empresa falida poderá assumir obrigações trabalhistas

A sucessão de direitos trabalhistas é um meio de garantir o cumprimento de direitos do trabalhador.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5945/09

A sucessão de direitos trabalhistas é um meio de garantir o cumprimento de direitos do trabalhador.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5945/09, do suplente de deputado Professor Victorio Galli (PMDB-MT), que transfere para o arrematante de uma empresa falida as obrigações trabalhistas pendentes da direção anterior. A proposta altera a Nova Lei de Falências (11.101/05), que regulamenta a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário.
Segundo a legislação atual, o arrematante não é responsável pelas obrigações do devedor, inclusive as tributárias e as decorrentes do contrato de trabalho anterior. O projeto, porém, passa a classificar as obrigações trabalhistas como exceção à regra.
A Nova Lei de Falências, diz Galli, contradiz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que protege os contratos de trabalho e os direitos do trabalhador dos efeitos de mudanças na estrutura societária de uma empresa.
“A sucessão [das obrigações trabalhistas] é um meio de garantir o cumprimento de direitos trabalhistas. Os trabalhadores são as maiores vítimas quando o processo de recuperação de empresas não dá certo”, afirma.
Ele lembra que a sua proposta está de acordo com as decisões da Justiça do Trabalho e com a opinião de 83,9% dos juízes trabalhistas do País, conforme pesquisa feita pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pela Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em 2008.
 

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