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Complementação de DPVAT é possível judicialmente

A Bradesco Seguros S/A terá que pagar a complementação de indenização do seguro DPVAT, para um então beneficiário, diagnosticado com invalidez permanente, após um acidente de trânsito, que ocorreu em 4 de fevereiro de 2007.

A Bradesco Seguros S/A terá que pagar a complementação de indenização do seguro DPVAT, para um então beneficiário, diagnosticado com invalidez permanente, após um acidente de trânsito, que ocorreu em 4 de fevereiro de 2007.
O complemento foi mantido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento à Apelação Cível (n° 2008.012115-7), movida pela seguradora. O valor ficou estabelecido em R$ 8067,40, corrigido pelo IGP-M desde a data do sinistro.
A seguradora argumentou que já existe um recibo de quitação referente ao valor já pago. Contudo, a jurisprudência da Corte Estadual já definiu que é possível o ajuizamento de ações requerendo o pagamento de eventual complementação, não implicando a emissão de recibo em renúncia a eventuais valores adicionais.
A decisão também considerou que a vinculação entre a extensão da invalidez e o valor da indenização, por sua vez, somente é permitida para acidentes ocorridos após 22 de dezembro de 2008, com a publicação da Medida Provisória nº 451/2008, já que tal vinculação não possuía previsão legal anteriormente, aplicando-se a norma do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 a todos os casos de invalidez permanente.
 

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