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Companhia de seguro condenada a pagar

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou uma Cia. de Seguros a cobrir os prejuízos causados por explosão ocorrida dentro das dependências de uma cooperativa agropecuária, de Paracatu, noroeste do Estado. O valor fixado foi R$ 499.584,75.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou uma Cia. de Seguros a cobrir os prejuízos causados por explosão ocorrida dentro das dependências de uma cooperativa agropecuária, de Paracatu, noroeste do Estado. O valor fixado foi R$ 499.584,75.

A cooperativa firmou com a seguradora um contrato contra explosão, incêndio e raio, no período entre 4 de abril de 1998 e 4 de abril de 1999. No dia 2 de fevereiro de 1999, ocorreu uma explosão que atingiu grande parte das dependências da cooperativa, causando um prejuízo de R$499.584,75, segundo cálculos da empresa. Entretanto, a seguradora ressarciu apenas R$184.606,59, alegando que o prejuízo tinha sido deste valor, segundo laudo próprio.

A cooperativa ajuizou então uma ação de cobrança, pleiteando o pagamento do valor restante, apresentando os comprovantes de todos os prejuízos. A ação foi julgada procedente pelo juiz da comarca de Paracatu, tendo a seguradora, recorrido ao Tribunal de Justiça, apresentando outro relatório, que contesta os valores, insistindo que o prejuízo tinha sido de apenas R$184.606,59.

O desembargador Mota e Silva, relator da apelação, ponderou que a cooperativa juntou laudo de acidente, demonstrando todos os danos ocorridos em seu patrimônio, bem como juntou orçamentos e notas fiscais dos materiais adquiridos para a reparação dos danos. Já, a seguradora, segundo o desembargador, não apresentou provas de fatos que tenham modificado, impedido ou extinto o direito pleiteado pela cooperativa.

Os desembargadores José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes, também integrantes da turma julgadora, votaram de acordo com o relator.

Com a decisão, a seguradora deverá ressarcir à cooperativa o valor de R$ 314.978,16, devidamente corrigido. Processo: 2.0000.00.512245-0/000

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