seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Colisão de veículos em estacionamento gera dever de indenizar

Decisão da juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um motorista a pagar à autora da ação a quantia de R$ 1.320,00 pelos danos causados ao veículo da autora.

Narra a autora que o veículo do requerido colidiu no seu ao efetuar manobra em curva para retirar o automóvel da vaga, atingindo a lateral direita do carro da autora.

Para a magistrada, a tese exposta pelo motorista não merece procedência, pois se o condutor do carro da autora colidisse o veículo do requerido no momento em que este saía da vaga de marcha à ré, não conseguiria atingi-lo na lateral dianteira esquerda: “Entendo que no caso, verifica-se a culpa do requerido, que agiu sem a cautela de praxe que se espera daquele que conduz o automóvel para fora da vaga de estacionamento, de forma que a ele deve ser atribuída a responsabilidade pelo evento danoso”. Também, nesse sentido é o entendimento jurisprudencial.

No tocante ao valor do pleito, a juíza afirmou que a autora juntou nota fiscal do valor pago pela franquia, comprovando o prejuízo no montante de R$ 1.320,00, o que, para a magistrada, merece procedência, já que os documentos juntados pelo requerido não são condizentes com os prejuízos suportados pela autora.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada concluiu que não merecem prosperar as alegações da autora. “Embora a situação vivida pela requerente seja um fato que traga aborrecimento, não tem o condão de ocasionar uma inquietação que fuja da normalidade a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade. Assim, não estando presentes elementos capazes de demonstrar a violação aos direitos da personalidade da autora, não há dano moral a ser indenizado”, concluiu.
PJe: 0700722-80.2017.8.07.0016
TJDFT

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino