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Coelce deve pagar mais de R$ 20 mil por incêndio que destruiu plantação após curto-circuito

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 20.104,00 para o agricultor A.M.S.C., que teve plantação destruída por incêndio após curto-circuito. A decisão é do juiz auxiliar Alisson do Valle Simeão, em respondência pela Comarca de Ibiapina, distante 319 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 133-84.2010.8.06.0087), o fato aconteceu no dia 15 de dezembro de 2009, por volta das 15h. Alguns fios da rede elétrica, de responsabilidade da concessionária, caíram sobre uma propriedade vizinha a do agricultor, dando origem a faíscas e ocasionando incêndio de grandes proporções.

O fogo se alastrou de forma rápida e atingiu as plantações de A.M.S.C., causando prejuízo estimado em R$ 15.104,00, conforme laudo de avaliação feito por técnico agrônomo. Por várias vezes, o agricultor entrou em contato com a Coelce em busca de ressarcimento pelos prejuízos sofridos, mas não obteve sucesso.

Diante da situação, ele ingressou na Justiça requerendo indenização por danos materiais e morais. Na contestação, a concessionária afirmou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois o fogo teve origem no canavial da propriedade vizinha, ocasionando, em seguida, a queda de condutores da rede elétrica.

Ao julgar o processo no dia 23 de outubro deste ano, o magistrado comprovou, com base no depoimento de testemunhas, a culpa da companhia. “Restou devidamente comprovado que o incêndio que causou danos à plantação do reclamante [agricultor] foi originado de um curto-circuito na rede de transmissão de energia elétrica pertencente à empresa demandada”.

Além disso, o juiz também considerou válido o laudo produzido pelo técnico, “tendo em vista que harmônico com a prova oral produzida” e determinou pagamento de R$ 15.104,00, por danos materiais, mais R$ 5 mil, a título de reparação mora

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