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Coca terá que bancar prêmio prometido mas negado por defeito em tampinha

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que condenou Recofarma Industria do Amazonas Ltda. ao pagamento de R$ 50 mil em favor de Nadir da Silva.

     
   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que condenou Recofarma Industria do Amazonas Ltda. ao pagamento de R$ 50 mil em favor de Nadir da Silva.
    A empresa foi responsável pela promoção “Cartelas Olímpicas Coca-Cola”, durante o período de 15 de junho a 15 de agosto de 1996, pela qual, ao adquirir produtos da marca de refrigerantes, excluídas as aquisições de latas, o cliente obtinha marcadas na tampa duas combinações de letras e números, que davam direito ao prêmio de R$ 50 mil se fechassem com as indicadas nas cartelas.
    Nadir, então, encontrou as coordenadas 9M e 9I, que lhe davam direito ao prêmio, mas a empresa negou a entrega, sob a alegação de que a coordenada de uma das tampas era diferente da premiada e registrada em seus computadores.
    A Recofarma, entre outros argumentos, disse que a promoção é regulada como um sorteio e estão sumariamente desclassificados quaisquer elementos que apresentem defeitos ou vícios que impeçam a verificação de autenticidade, e que o único prêmio previsto já foi contemplado.
   Mas, de acordo com a perícia técnica, a dificuldade da verificação dos códigos contidos nas tampas foi decorrente de má impressão. “Cabia à ré, como responsável pela promoção, verificar a impressão dos códigos antes de disponibilizá-los ao consumidor, não podendo se eximir do pagamento da recompensa prometida sob o argumento de que as tampas que contêm defeitos de impressão são inválidas”, considerou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime.
 
 

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