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Cobrança de tarifa deve ser suspensa em rede de esgoto inadequada

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível determinaram que a empresa de saneamento urbano A.G. S/A suspenda a cobrança da tarifa de esgoto de dois moradores do condomínio conhecido como Homex, na região sul de Campo Grande. O caso, que teve grande repercussão local por conta de transbordamento da rede de esgoto dentro dos condomínios e em uma área próxima ao empreendimento, foi um dos motivos para a criação, pela Câmara Municipal de Campo Grande, da chamada CPI da Homex.

Os apelantes F. de S. e L. de F. alegaram que o serviço de esgoto não está sendo devidamente prestado em seu condomínio e na região, o que justificaria a suspensão provisória do pagamento da tarifa, coibindo-se desde logo qualquer remuneração a título de prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto.

O relator do processo, Des. Eduardo Machado Rocha, recebeu o recurso no efeito devolutivo, reconhecendo o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora) neste caso. “Em análise de relatório de vistoria, feito pelo Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX), órgão do Ministério Público Estadual, extrai-se que a rede de esgoto administrada pela concessionária A.G. S/A não é adequada, sendo insuficiente para a demanda recebida”, diz em seu voto.

Para o magistrado, “ao menos em um juízo de cognição sumária, vislumbra-se elementos nos autos de origem suficientes a demonstrar que a agravada A.G. S/A não vem prestando, com eficiência, os serviços que lhe incumbem, traduzindo-se no requisito da aparência do bom direito (fumus boni iuris), necessário para a concessão da tutela de urgência. Por sua vez, o periculum in mora é visualizado com facilidade, na medida em que os agravantes podem estar pagando por um serviço que não está sendo prestado de forma adequada”.

Processo nº 1402573-31.2014.8.12.0000

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