seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cliente será ressarcida por cobrança indevida de ligações internacionais

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, manteve sentença da comarca de Lages, que condenou Brasil Telecom S/A a ressarcir em dobro a cliente Marlene da Cruz Mota Lopes.

 
   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, manteve sentença da comarca de Lages, que condenou Brasil Telecom S/A a ressarcir em dobro a cliente Marlene da Cruz Mota Lopes.
   A autora sofreu a cobrança de várias ligações internacionais que, segundo ela, não foram feitas. A empresa de telefonia, por sua vez, argumentou que a cliente não comprovou que os serviços não foram utilizados e concordou com os devidos valores, pois pagara as faturas.
   De acordo com a sentença de 1º grau, a empresa deveria ter provado a realização de tais ligações, o que não ocorreu. Assim, deve responder pela cobrança abusiva. A votação foi unânime.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado