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Cliente será indenizado por não receber móvel pago

A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória condenou, à unanimidade de votos, Palladium Eletro-Móveis Ltda a pagar o valor de R$ 2,5 mil, a título de danos morais, a uma cliente que não recebeu em sua residência um móvel comprado no dia 6 de dezembro de 2013. O móvel, no valor de R$ 399,00, foi entregue, no dia 09 de janeiro de 2014, mas na casa de um vizinho que é uma pessoa com deficiência visual, local onde se encontrava até o ajuizamento da demanda.

Conforme o voto, a requerente procurou o Procon, relatou os fatos e o órgão encaminhou um e-mail para a loja Palladium, informando que a autora não queria mais o produto, que teve promessa de entrega em até 15 dias após a compra, e solicitou a restituição do valor. “A autora, ora recorrente, foi vítima do extremo descaso da requerida, e teve sua legítima expectativa de recebimento do produto totalmente frustrada. Pagou por um produto que não recebeu, e a requerida sequer restituiu o valor dispendido.”

Segundo os autos, mesmo após a autora procurar o Procon e informar que não tinha mais interesse na entrega do produto, solicitando a restituição da quantia paga, a requerida não resolveu o problema, e ainda agravou a própria falha, entregando o móvel na residência do vizinho da requerente, que é uma pessoa com deficiência visual.

Na decisão, o juiz relator José Luiz da Costa Altafim, com os votos dos magistrados Idelson Santos Rodrigues e Danielle Nunes Marinho, manteve a decisão em primeiro grau de ressarcimento pelo valor pago pelo produto, de R$ 399,00, e majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 2,5 mil, reformando a decisão anterior do juiz Paulo Abiguenem Abib, que havia determinado a restituição de R$ 399,00, referente ao valor pago pelo produto, bem como o pagamento de R$ 1.000,00, a título de danos morais.

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