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Cliente que teve cartão utilizado de forma fraudulenta na internet terá direito à indenização

O Banco Bradesco deve pagar R$ 2.453,04 à cliente J.M.A.G., que teve débitos indevidos lançados na fatura do cartão de crédito, referentes à compra em dólar pela internet. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da Comarca de Poranga.

O Banco Bradesco deve pagar R$ 2.453,04 à cliente J.M.A.G., que teve débitos indevidos lançados na fatura do cartão de crédito, referentes à compra em dólar pela internet. A decisão  é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da Comarca de Poranga.

De acordo com o processo (nº 1899-52.2011.8.06.0148), em julho de 2011, a cliente constatou, via extrato na internet, que haviam sido realizadas compras em dólar em loja virtual com uso do cartão de crédito dela. Após procurar a instituição financeira, outras aquisições de produtos continuaram sendo feitas, na mesma empresa de comércio eletrônico.

Segundo a vítima, o banco creditou valores na conta corrente, referente ao estorno dos débitos indevidos. Contudo, alegou que o dinheiro foi retirado logo em seguida, o que motivou a devolução de um cheque.

Sentindo-se prejudicada, J.M.A.G. ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o Bradesco alegou ausência de danos e culpa exclusiva da cliente ou de terceiros.

“Falho o sistema de segurança do promovido (banco), quem deve arcar com suas consequências não é o consumidor, mas sim aquele que exerce a atividade empresarial”. Com esse entendimento, o juiz Gonçalo Benício de Melo Neto determinou que o banco pague R$ 453,04, a título de danos materiais, e R$ 2 mil como reparação moral.

 

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