Acórdão da 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou pedido de indenização de um passageiro que recebeu cobrança de passagens áreas realizada em duplicidade no cartão de crédito.
O autor, de São Paulo, adquiriu bilhetes por meio de um site, no valor total de R$ 8.394, parcelado em cinco vezes. Segundo ele, as parcelas foram debitadas em dobro, o que lhe gerou desajuste financeiro e ameaça de negativação em bancos de dados de proteção ao crédito.
“Sofreu o autor mero aborrecimento com a cobrança indevida, pois seu nome não foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito e houve estorno da quantia debitada no cartão de crédito”, anotou em voto o relator José Benedito Franco de Godoi.
O julgamento foi unânime e teve participação dos desembargadores José Marcos Marrone e Sebastião Flávio da Silva Filho.
Apelação nº 0025785-72.2011.8.26.0003