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Cemitérios de Cuiabá oferecem riscos à população

A prefeitura de Cuiabá deve realizar, em caráter de urgência, o serviço de manutenção - limpeza e conservação - nos cemitérios municipais, reparar os túmulos violados e tapar os buracos abertos. Posteriormente, o serviço deve ser feito de maneira permanente e regular.

A prefeitura de Cuiabá deve realizar, em caráter de urgência, o serviço de manutenção – limpeza e conservação – nos cemitérios municipais, reparar os túmulos violados e tapar os buracos abertos. Posteriormente, o serviço deve ser feito de maneira permanente e regular. Esta foi a decisão do juiz Márcio Aparecido Guedes, titular da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

O magistrado determinou ainda que sejam feitas, no prazo máximo de 90 dias, obras como o levantamento de muros ou cercas, e que sejam intentadas medidas para prevenir a invasão dos espaços por pessoas que possam causar danos aos túmulos ou desrespeitar a memória dos mortos, especialmente nos cemitérios do Porto e da Piedade, este localizado na região central de Cuiabá. A prefeitura deve designar ainda, no prazo de 60 dias, pessoal suficiente para vigilância efetiva e eficiente dos cemitérios municipais.

A antecipação de tutela – antecipação dos efeitos do pedido final – foi concedida pelo juiz Márcio Guedes nos autos da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual contra o município de Cuiabá. Conforme o MP, diversas tumbas estão em estado de verdadeiro risco público.

De acordo com o magistrado, por meio de relatório elaborado pelo Oficial de Diligências da Promotoria, ficou evidente o péssimo estado de conservação dos cemitérios da Piedade, do Porto e do Parque Bom Jesus de Cuiabá. A Promotoria chegou inclusive a encaminhar notificação recomendatória à prefeitura, porém o município manteve-se inerte.

“De fato, o requerido está se omitindo na obrigação de manter a preservação dos cemitérios de Cuiabá, infringindo a Lei Municipal nº 2.339/1985, que disciplina a criação, construção e funcionamento de cemitérios públicos e particulares dos tipos tradicional, parque e vertical, bem como estabelece normas para o funcionamento das atividades no município, gerando desrespeito à memória dos mortos e expondo os visitantes dos cemitérios a riscos e, ainda, trazendo danos aos túmulos e ao patrimônio cultural da cidade de Cuiabá”, ressaltou.

Outra medida determinada pelo juiz é a regularização jurídica e administrativa, no prazo de 120 dias, do chamado ‘Cemitério do Distrito da Guia’, que hoje funciona em caráter informal. Tão logo terminem os prazos estipulados pelo magistrado, a prefeitura deverá encaminhar ao juízo um relatório que comprove o cumprimento das determinações da decisão judicial.

O município de Cuiabá está obrigado a cumprir na íntegra a decisão, sob pena de responsabilidade pela infração, com as sanções legais pertinentes, inclusive sem prejuízo de possível responsabilização por ilícito de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92. A decisão foi proferida na sexta-feira (26 de outubro) e é passível de recurso.

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