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Cedae terá que ressarcir gastos de condomínio do Alto Leblon com carros-pipa

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou sentença que condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a ressarcir os gastos do Condomínio dos Edifícios da Rua Timóteo da Costa 1100

 
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou sentença que condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a ressarcir os gastos do Condomínio dos Edifícios da Rua Timóteo da Costa 1100, no Alto Leblon, endereço nobre da Zona Sul da cidade, com a compra de carros-pipa para abastecer seus 192 apartamentos. A falta d’água, segundo laudo pericial, foi provocada por diversas paralisações das elevatórias das Ruas Timóteo da Costa e Igarapava ocorridas entre os anos de 2002 e 2004.
Por estar no nível mais alto da rua, o condomínio, segundo admitiu a própria Cedae, teria sofrido os maiores reflexos com as interrupções do abastecimento, fato que estaria aguardando solução, após estudos técnicos. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jessé Torres, afirmou ser inequívoco que as instalações até então operadas pela companhia não atendiam ao que tecnicamente era recomendável para a adequada prestação do serviço ao condomínio.
O laudo da perícia chegou a sugerir a adoção de três medidas corretivas: a complementação das elevatórias com mais uma bomba reserva, para evitar a interrupção do abastecimento de água; substituição da bomba de 30 hp da elevatória da Rua Igarapava por uma de 40 hp e elaboração de um plano de manutenção preventiva.
Respondendo a diligência ordenada pelo desembargador Jessé Torres, a Cedae informou que a potência do motor da elevatória foi aumentada para 40 hp em agosto de 2006. Em julho de 2009, foram substituídos motor e bomba por equipamentos novos e que comprou materiais elétricos e hidráulicos reservas, estando em licitação os demais serviços e equipamentos necessários à implantação de monitoramento remoto das elevatórias.
O relator, no entanto, votou no sentido de negar provimento ao recurso de apelação da companhia, sendo acompanhado pelos desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível.
“A Cedae descumpriu sua obrigação originária, prevista em lei e em contrato, de prestar serviço adequado de abastecimento de água ao Condomínio usuário. Deve responder pelo dano disto decorrente. Daí o acerto da sentença em condená-la a ressarcir o Condomínio pelas despesas que este teve com a contratação, a terceiros particulares, do fornecimento que à Concessionária incumbia suprir”, concluiu o desembargador Jessé Torres.
Um cálculo pericial feito em 2007 indicava que os gastos do condomínio com a contratação de carros-pipa totalizavam R$ 57.746,63. A Cedae ainda poderá recorrer da decisão.
 

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