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Cedae condenada por falha na prestação de serviço

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Cedae a pagar uma indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a Anderson Cardoso e a sua filha, moradores do bairro Jardim Catarina, em São Gonçalo.

 
 A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Cedae a pagar uma indenização de R$ 7 mil, por danos morais, a Anderson Cardoso e a sua filha, moradores do bairro Jardim Catarina, em São Gonçalo. Os desembargadores decidiram manter a sentença de 1ª instância, negando recursos dos autores da ação e da concessionária.
 Anderson começou a sentir um forte cheiro de esgoto proveniente das torneiras de sua residência em agosto de 2007. Ele contou que, em virtude da ingestão da água contaminada, sua filha Thamara, que na época contava com 1 ano de idade, teve que ser levada a um pronto socorro em busca de atendimento médico, pois sofria fortes dores abdominais, cefaléia, diarréia e falta de apetite.
 Segundo relatório realizado pela própria Cedae solicitado por um outro morador da vizinhança, a água apresentava coloração e odor desagradáveis, o que indicava a existência de um alto índice de coliformes fecais e a tornava imprópria para o consumo. Ainda de acordo com o relatório, a origem do problema teria sido uma ligação clandestina quebrada e mergulhada no esgoto, que estaria contaminando a segunda linha adutora que abastece o bairro de Jardim Catarina.
 “Ficou demonstrada que a rede de abastecimento de água da residência da autora foi contaminada. Nessa linha de perspectiva, não há qualquer excludente de responsabilidade a beneficiar a ré, já que a falta de vigilância nas suas linhas de abastecimento foi a causa determinante da contaminação, somente percebida mediante a reclamação dos usuários”, afirmou o relator do processo, desembargador Elton Leme.
 

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