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Casal viciado em crack perde o pátrio poder e filha segue para adoção

O vício do crack e do álcool levou um casal à perda do pátrio poder de sua filha de um ano de idade. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, confirmou sentença da Comarca da Capital que buscou resguardar o interesse e formação da criança.

   O vício do crack e do álcool levou um casal à perda do pátrio poder de sua filha de um ano de idade. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, confirmou sentença da Comarca da Capital que buscou resguardar o interesse e formação da criança. O casal era acompanhado pelo Conselho Tutelar desde 2008. O bebê foi encaminhado ao abrigo após ser encontrado em uma barraca de área invadida, onde os pais moravam e dependiam do auxílio de vizinhos para se manter.

    Na apelação ao Tribunal, o casal afirmou que por serem pessoas humildes, de mínima instrução, acreditaram que durante o trâmite da ação, a filha estaria provisoriamente abrigada, até que se restabelecesse a situação financeira da família. Disseram, ainda, realizar visitas regulares à filha, até a proibição judicial, quando deixaram de ter contato com ela.

    Para o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, porém, os dados do processo não comprovaram empenho dos pais em dar assistência à menina. Ele apontou a quebra reiterada de deveres de segurança, saúde e dignidade, por negligência trazidas na ação inicial, em especial o uso de crack pelo casal. Há informação, inclusive, de registro de overdose por parte do pai, o que colocava o bebê em “condição de extrema vulnerabilidade”.

     “Voltando a análise dos fatos para se resguardar, acima de tudo, os interesses da criança e considerando que ela só tem um ano de idade, resta cristalino que o encaminhamento da criança a uma família substituta é o meio mais adequado para garantir que se torne uma criança saudável, bem instruída e amada”, finalizou Gomes de Oliveira.

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