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Casal será indenizado pela desapropriação de parte de imóvel

O Município de Catalão terá de indenizar, em R$ 130 mil, Fukuhara Yoshiomi e Creusa Maria Lopes Fukuhara por desapropriar parte do imóvel do casal para construção de uma rua. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra (foto), e negou agravo regimental ao município.

O município buscou a reforma da sentença ao alegar que houve prescrição da pretensão do casal, pois, quando o imóvel foi adquirido por eles, em 1991, já havia sido aprovado e registrado, sendo reservado para a construção de ruas e vias de acesso. Também pediu a diminuição do valor da indenização para ser fixado “de acordo com os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade”.

No entanto, o desembargador observou que embora autorizada em 1990, a desapropriação do lote ocorreu somente em 2009. Ele destacou que o prazo para a prescrição, no caso, seria de 15 anos e, como o casal interpôs a ação em 2011, o magistrado reconheceu o direito à indenização. “No caso em análise, pode-se verificar que a pretensão dos autores não foi atingida pela prescrição, tendo em vista a data do ajuizamento da presente ação indenizatória, fazendo jus os apelados ao recebimento da justa indenização pela desapropriação do bem imóvel”.

Quanto ao valor da indenização, Gerson Santana decidiu mantê-lo inalterado. Ele ressaltou que a quantia foi obtida mediante avaliação do perito, “não havendo se falar em qualquer vício que desabone o referido laudo nem em redução do valor apurado”.

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