Os candidatos aprovados no concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado, vão dispor de amplo e irrestrito acesso as serventias incluídas no certame e ao sistema de controle de atos praticados e emolumentos arrecadados.
A autorização para o acesso foi concedida pelo Vice-Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Ricardo Fontes, a partir da solicitação do desembargador Torres Marques, 1º vice-presidente do TJ e presidente da comissão de concurso.
No parecer lavrado pelo juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli, acolhido integralmente, ficou estabelecido que os envolvidos (interinos e candidatos habilitados) devem atentar para o dever de tratamento cortês mútuo, com o alerta de que eventuais atitudes hostis serão repelidas pelo órgão censor.
“O exercício do direito de consulta se firma não só como direito assegurado aos candidatos, mas como providência necessária e antecedente para o pleno êxito da audiência de escolha das serventias”, destacou o desembargador Ricardo Fontes.