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Candidata tem direito a receber bolsa de estudo

A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública,Valéria Maria Lacerda Rocha, deu um prazo de 60 dias para o Governo do Estado pagar o valor de R$ 10.630,68 a uma aluna do curso de formação policial

A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública,Valéria Maria Lacerda Rocha, deu um prazo de 60 dias para o Governo do Estado pagar o valor de R$ 10.630,68 a uma aluna do curso de formação policial – aprovada no concurso para Delegado de Polícia Substituto. O valor é referente ao pagamento da bolsa de estudo, correspondente a 50% do valor do subsídio do cargo pretendido, durante o treinamento.

A candidata demandante prestou concurso para o provimento do cargo de Delegado de Polícia Substituto do RN e obteve aprovação em todas as etapas do certame, incluindo o curso de formação policial, iniciado em 30 de junho de 2010 e com término no final de outubro do mesmo ano. Sendo assim, a candidata deveria ter recebido a quantia de R$ 4.592,70, durante sua formação.

Mas, de acordo com o processo, o Estado efetuou o pagamento das bolsas apenas dos meses de julho e agosto, não pagando as parcelas relativas aos meses de setembro e outubro de 2010, que continuam pendentes. A candidata alegou que procurou os responsáveis em busca de informações acerca do não pagamento, mas foi informada que não havia dotação para o pagamento das demais as parcelas e que teria de aguardar.

“(…) entende-se por corretos os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo os mesmos serem homologados para o devido pagamento no prazo de sessenta dias, conforme disciplina o artigo 13 da Lei n.º.12.153/2009. Isto posto, homologo, em sede de cumprimento de sentença, o montante de R$ 10.630,68 em valores devidos até outubro de 2011, devendo a Fazenda Pública ser intimada, pessoalmente para, no prazo de sessenta dias efetuar o pagamento do débito, sob pena de sequestro do numerário através do Sistema Bacenjud”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Processo nº 0801399-16.2011.8.20.0001

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