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Candidata perde vaga especial por ser considerada sem deficiência por perícia

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de uma candidata que queria recuperar vaga de deficiente em concurso público. A autora perdeu o direito ao cargo após avaliação de junta médica da UFRGS, que teria concluído que ela não porta deficiência física. A decisão da 3ª Turma foi tomada em julgamento realizado nesta semana.

Ela concorreu e foi aprovada para o cargo de Assistente em Administração no concurso 01/2008 da universidade, inscrevendo-se como portadora de necessidades especiais. Conforme laudo particular, ela possui sequela de fratura no braço esquerdo, com limitação funcional, atrofia muscular e perda de força. Laudo do Detran também atestou que ela não pode dirigir.

Entretanto, o laudo do perito oficial, atestou que tais lesões não tornam a autora uma deficiente física a ponto de justificar que ela ocupe uma vaga reservada para as pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme o especificado no edital do concurso público.

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a decisão de primeiro grau, considerando a autora capaz para concorrer em vaga normal. “Ressalte-se que os documentos apresentados pela requerente em que houve o reconhecimento de sua deficiência física por outros órgãos, como o DETRAN, se baseiam em avaliações realizadas com finalidades diversas da presente e sem menção específica à legislação adotada no edital do presente certame. Desse modo, devem prevalecer as conclusões do perito da UFRGS e do perito de confiança do juiz”.

 

 

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