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Cancelamento do contrato sem notificação é ilegal

A cláusula no contrato de adesão que suspende automaticamente os serviços funerários sem a prévia notificação do consumidor, deve ser considerada abusiva. Com este entendimento a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu um recurso de Apelação e condenou uma empresa de serviços póstumos a indenizar um cliente por dano morais.

O autor da ação declarou que teve o plano cancelado em razão da inadimplência, justamente no momento em que mais precisava. O plano tinha como beneficiário o pai do autor, que faleceu em decorrência de um infarto. Ao solicitar a prestação do serviço funerário, foi informado que o plano tinha sido cancelado.

No processo o autor afirma que o pagamento das prestações em atraso era uma pratica rotineira, que sempre foi aceita pela empresa de serviço funerário. Ao recorrer da decisão a empresa explica que o contrato assinado pelo cliente prevê o cancelamento do contrato em casos de inadimplência.

Ao julgar o recurso os desembargadores consignaram que o comportamento da empresa viola o princípio da boa-fé, posto que a empresa aceitava o pagamento fora do prazo feito pela autora, somente insurgindo-se quando foi solicitada a sua contraprestação. “Trata-se de aplicação do conceito do venire contra factum proprium, que integra a teoria da boa-fe objetiva, protegendo a parte contra aquele que deseja exercer um status jurídicos em contradição com um comportamento assumido anteriormente”.

Confira o acórdão que julgou o recurso de Apelação n.92933/2017.

TJMT

Crédito : Imagem da Web

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