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CAESB é condenada a revisar conta 20 vezes superior à média de consumo

A 4a turma cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB a revisar a conta abusiva da autora, bem como a desligar o relógio que registra o fornecimento dos serviços de água e esgoto para o imóvel.

O autor ajuizou ação no intuito de desligar o hidrômetro de seu imóvel e obter a revisão de uma conta que teve um aumento fora do normal, muito acima do seu padrão de consumo. Segundo o autor, o aumento teria ocorrido por problemas técnicos não resolvidos pela Companhia de Saneamento.

A ré apresentou defesa onde defendeu o valor cobrado, alegando que, em vistoria realizada no hidrômetro, não teria sido detectada nenhuma evidência de vazamento que pudesse justificar a alteração de consumo.

A sentença proferida pelo Juízo da 7ª vara de fazenda publica do DF julgou procedente os pedidos e determinou a revisão do valor da fatura indicada, por meio da média referente aos 6 meses anteriores, e o desligamento dos serviços de água e esgoto no imóvel objeto da ação.

Os desembargadores entenderam que a diferença na cobrança era muito grande, vinte vezes mais do que a média dos meses anteriores, e que isso demonstrava que havia algo de errado na cobrança: “A fatura de consumo de água, na residência da autora, relativa ao mês de novembro de 2013, foi vinte vezes superior à média dos meses anteriores. Essa gritante disparidade evidencia anomalia que atrai para a ré o ônus de comprovar o efetivo consumo extraordinário pelo usuário, o que poderia ser feito com a comprovação da regularidade dos seus serviços, mais especificamente, da leitura do hidrômetro, mormente porque reconheceu, na contestação, que o volume registrado ultrapassou o consumo estimado para o imóvel”.

Processo: APC 2013 01 1 176526-6

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