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Caderno de prova deverá ser fornecido a candidatos de vestibular

Em caso de descumprimento, a instituição deverá pagar multa de R$ 1 mil (Reexame Necessário nº 92.982/2008).

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou decisão que determinara à Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), pólo Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), a entrega do caderno de provas a um grupo de candidatos do vestibular. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, o candidato tem direito de acesso ao caderno para fins de interposição de eventual recurso administrativo, com objetivo de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Em caso de descumprimento, a instituição deverá pagar multa de R$ 1 mil (Reexame Necessário nº 92.982/2008).
 
Na avaliação do relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, restou caracterizada a prática de ato abusivo e ilegítimo da instituição de ensino, que vedou aos candidatos o acesso às provas dissertativas atinentes ao vestibular. Essa vedação, na compreensão do magistrado, afrontou o disposto no artigo 5º, incisos XXXIII e LV, da Constituição Federal. De acordo com esse artigo e incisos, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, para a garantia do contraditório e da ampla defesa. 
 
Utilizando jurisprudência de outros Tribunais, o magistrado esclareceu que se não é oportunizado ou se é dificultado aos candidatos o acesso às questões das provas objetivas de concurso público, o direito de recorrer da decisão administrativa fica comprometido.
 
O voto do relator do recurso, em conformidade com o parecer ministerial, foi acompanhado pelos desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (revisor) e Orlando de Almeida Perri (vogal).

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