seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cachorro barulhento deverá ser retirado de condomínio

A ação foi proposta pela vizinha sob a alegação de que o cachorro, da raça Fox Terrier, late causando perturbação. 

         A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar da 3ª Vara Cível de Araraquara determinando que a moradora de um condomínio retire seu cachorro do apartamento. A ação foi proposta pela vizinha sob a alegação de que o cachorro, da raça Fox Terrier, late constantemente, causando perturbação. 
        De acordo com o voto do relator do recurso, Manoel Justino Bezerra Filho, embora o regulamento do condomínio permita animais de pequeno porte nos apartamentos, esse direito pode ser exercido desde que não prejudique o sossego dos demais condôminos. Além disso, o laudo pericial que avaliou os ruídos produzidos pelo animal constatou que o barulho era praticamente ininterrupto e estava acima do permitido pela norma vigente. 
        ”Há elementos indicativos de perturbação do sossego público e, especialmente do direito à tranquilidade que tem a vizinha, o que em princípio, justifica a concessão da tutela concedida”, afirma Manoel Justino. Caso a decisão seja descumprida, a dona do animal deverá pagar multa diária de R$ 700.
        Também participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 14, os desembargadores José Malerbi e Mendes Gomes.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS