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Cabeleireira sofre revés ao buscar indenização por foto com Lula

Uma cabeleireira do sul do Estado que luta na Justiça para obter indenização após ter sua imagem publicada nos principais jornais do país, em um beijo com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sofreu novo revés no Tribunal de Justiça. A 3ª Câmara de Direito Civil, que já havia julgado pedido similar em julho deste ano, voltou a apreciar novo recurso – agora direcionado contra outro órgão de comunicação do eixo Rio-São Paulo – e manteve sua posição anterior, de confirmar sentença da comarca de Criciúma e negar indenização por danos morais.

A mulher admitiu que participava de um evento sindical na capital paulista, em julho de 2011, e que efetivamente cumprimentou o ex-presidente com um beijo. O ângulo da foto, contudo, criou a falsa impressão de um beijo na boca. A autora argumenta que a propagação da foto abalou seu relacionamento com o marido e os filhos, assim como com seus clientes. No salão em que trabalha, por sinal, passou a ser conhecida como “a moça da capa do jornal”.

Argumenta, ainda, não ter autorizado a reprodução de sua foto, cujo apelo produziu aumento na venda de exemplares do jornal. Em apelação, ressaltou o intuito pejorativo da publicação e a necessidade de ser indenizada por danos morais. O desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, considerou que a matéria apenas narrou que o ex-presidente havia beijado uma militante após congresso na capital paulista, sem fazer nenhum juízo de valor.

Descreveu a sequência fotográfica para fundamentar o que chamou de “narrativa do óbvio”: a autora estava em lugar público; apoiada com seu braço direito no ex-presidente da República; os dois inclinaram-se e contraíram os lábios, mostrando claramente a intenção do beijo, o qual veio a ser retratado na última foto. Sobre o abalo no casamento, Steil citou o fato de o marido da autora estar em sua companhia naquela ocasião.

“Ora, se o marido da autora estava no mesmo evento […] e a autora fez o que fez […] na sua presença e com seu consentimento, não há motivos para alegar que o noticioso causou abalo na sua relação”, finalizou o relator (Apelação Cível n. 2013.010971-7).

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