seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Cabe pensão alimentícia após o término de uma união estável?

Cabe pensão alimentícia após o término de uma união estável?

A exemplo do casamento que após o seu fim é cabível a concessão de pensão alimentícia em favor do cônjuge necessitado, pergunta-se se é possível ocorrer na situação de união estável, quando um casal conviveu maritalmente por longo período e, após o seu término, se é direito a pensão alimentícia.

As regras e critérios para a união estável configurada são as mesmas em relação ao casamento, devendo-se observar o trinômio necessidade de quem pede, as condições de quem pode pagar, e por fim, a proporcionalidade, que é o valor suficiente para atender ao necessitado e capaz de ser suportado pelo alimentante.

O STJ já se manifestou em situação semelhante à ora analisada:

REsp 1454263/CE. J. em: 16/04/2015. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. (…) ALIMENTOS TRANSITÓRIOS DEVIDOS ENTRE EX-COMPANHEIROS. (…) 2. Entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, desfeitos os laços afetivos e familiares, a obrigação de pagar alimentos é EXCEPCIONAL, de modo que, quando devidos, ostentam, ordinariamente, caráter assistencial e TRANSITÓRIO, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento do alimentado, com sua reinserção no mercado de trabalho ou, de outra forma, com seu autossustento e autonomia financeira. 3. As exceções a esse entendimento se verificam, por exemplo, nas hipóteses em que o ex-parceiro alimentado não dispõe de reais condições de reinserção no mercado de trabalho e, de resto, de readquirir sua autonomia financeira. É o caso de vínculo conjugal desfeito quando um dos cônjuges ou companheiros encontra-se em idade já avançada e, na prática, não empregável, ou com problemas graves de saúde, situações não presentes nos autos. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado desta Corte. 4. Os ALIMENTOS TRANSITÓRIOS – que não se confundem com os alimentos provisórios – têm por objetivo estabelecer um marco final para que o alimentando não permaneça em ETERNO ESTADO DE DEPENDÊNCIA do ex-cônjuge ou ex-companheiro, isso quando lhe é possível assumir sua própria vida de modo autônomo. 5. Recurso especial provido em parte. Fixação de alimentos transitórios em quatro salários mínimos por dois anos a contar da publicação deste acórdão, ficando afastada a multa aplicada com base no art. 538 do CPC”.

Equipe de redação

#pensão #alimentícia #união#estável

Foto: divulgação da Web

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista