seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Bradesco Saúde deve fornecer tratamento para paciente com câncer

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Bradesco Saúde S/A autorize os procedimentos necessários para transplante de medula óssea em paciente diagnosticado com câncer.

De acordo com os autos (nº 0869525-06.2014.8.06.0001), o cliente aderiu ao plano de saúde em 26 de janeiro de 2012 e sempre pagou em dias as mensalidades. Em janeiro deste ano, foi constatado que é portador de linfoma, tipo de câncer que acomete os linfócitos, células responsáveis pela defesa do organismo.

Por recomendação médica, o paciente necessita de tratamento conhecido como “mobilização de medula óssea para transplante de medula óssea autogênico” e “coleta de célula tronco por processadora automática”. Caso não realize os procedimentos, pode vir à óbito.

Ele solicitou autorização ao Bradesco mas, após um mês, não havia recebido resposta. Por isso, ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, pleiteando que a empresa forneça o tratamento conforme a prescrição médica.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou a gravidade do caso e determinou que fossem autorizados todos os procedimentos necessários para o tratamento. “Mais do que um mero direito, está-se, aqui, a se discutir uma vida que, se perdida, não poderá ser recuperada”.

 

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova