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Bolsista que descumpriu acordo deve devolver valores recebidos do CNPq

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou o ressarcimento integral de valores recebidos para custeio de bolsa de estudo no exterior, por um beneficiário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O bolsista já havia sido condenado, em primeira instância, por descumprir o acordo que prevê o retorno ao Brasil logo após a conclusão do curso.

Por ter permanecido nos Estados Unidos, mesmo depois de concluir o Doutorado em Engenharia Mecânica pela Universidade Central da Flórida, o recorrente pretendia reembolsar ao CNPq o montante de R$ 66.151,57 efetivamente pago à instituição de ensino. O Conselho, no entanto, comprovou ter bancado não apenas as mensalidades mas também o seguro-saúde (US$ 1.200,00), taxas escolares, auxílio-instalação (US$ 1.400,00) e passagens aéreas para o bolsista e seu cônjuge. O valor total chega a R$ 224.279,30.

O CNPq baseou-se nas normas previstas nos itens 4 e 5 do “Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior”, que impõem a obrigação de o beneficiário retornar ao Brasil e permanecer no País por período igual ao da bolsa além de exercer atividade ligada aos estudos realizados no exterior. A penalidade de ressarcimento integral de todas as despesas, em caso de descumprimento do acordo, está prevista no item 10 do mesmo termo.

“Estando fartamente demonstrados nos autos todos os valores investidos nos estudos do autor e o não cumprimento do contrato firmado, devem esses valores ser ressarcidos aos cofres públicos”, frisou o relator do processo no TRF, desembargador federal Néviton Guedes. Com a decisão, confirmada pelos outros dois magistrados que integram a 5.ª Turma, o beneficiário deverá devolver a quantia total, atualizada ao câmbio do dia do ressarcimento.

Processo n.º 0010399-40.2002.4.01.3400

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