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Bolsista do Prouni consegue transferência de curso superior

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação de bolsista do Prouni que desejava transferir sua matrícula do curso superior da Faculdade Unida de Campinas (UNICAMPS) para a Faculdade Estácio de Sá, no interior de Goiás.

 

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação de bolsista do Prouni que desejava transferir sua matrícula do curso superior da Faculdade Unida de Campinas (UNICAMPS) para a Faculdade Estácio de Sá, no interior de Goiás.

Na apelação, a estudante alegou que obteve da Faculdade Estácio de Sá declaração que lhe garante temporariamente a vaga, independentemente de sua condição de bolsista.

O relator, desembargador federal Sousa Prudente, entendeu que, de acordo com o art. 49 da Lei 9.394/96, na hipótese de existência de vagas, o aluno tem direito à transferência.

A Turma acompanhou o voto do relator, por unanimidade.

Processo nº 0000982-10.2009.4.01.3500

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