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Bolsa-estudo é negada por falta de prova contratual

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença, que havia determinado o pagamento de valores referentes a uma suposta bolsa estudo

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença, que havia determinado o pagamento de valores referentes a uma suposta bolsa estudo, a qual teria direito um grupo de professores estaduais, capacitados em cursos de Licenciatura Plena, oferecidos pelo Estado, em convênio com o Instituto de Educação Superior Presidente Kennedi/Ifesp.
Para a decisão, a Câmara observou que, de acordo com os documentos presentes no processo, há somente os Termos de Convênio, celebrados entre a Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos e o IFESP, nos quais ficou estabelecido apenas o custeio dos cursos junto à instituição responsável por sua aplicação.
Além deste ponto, a sentença também foi reformada já que não há, nos documentos, qualquer menção ao pagamento direto de bolsas de estudo aos graduandos, ou sequer referência a tal benefício, de forma que não se mostra possível comprovar os requisitos para sua concessão, o período pelo qual seria recebida ou os valores a cada aluno.
Desta forma, os desembargadores definiram que fica “impossível restabelecer o desconhecido benefício, quando não demonstrada sua percepção, nem informada a data de sua suposta suspensão”.
 

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