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Banco Itaú é condenado a indenizar cliente vítima de fraude

 

O Banco Itaú deve pagar R$ 3.500,00 de indenização por danos morais para a autônoma M.R.Q.A., vítima de fraude. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da Vara Única da Comarca de Aracoiaba, distante 83 km de Fortaleza.

 

Segundo os autos (nº 4817-40.2012.8.06.0036), em 2012, M.R.Q.A. foi surpreendida com mensagens no celular informando a realização de compras por meio do cartão de crédito dela. Alegando não ter feito as aquisições, entrou em contato com a central de atendimento da instituição, e pediu o cancelamento do débito. A solicitação, no entanto, foi negada.

 

Sentindo-se prejudicada, em abril do mesmo ano, a autônoma ingressou com ação na Justiça, pleiteando reparação moral e anulação da dívida. Foi marcada audiência de conciliação, ocasião em que o Itaú ofereceu R$ 3.162,32 pelos transtornos sofridos. A cliente, no entanto, recusou a oferta.

 

Ao julgar o caso, o magistrado condenou a instituição a pagar R$ 3.500,00 a título de danos morais. Segundo o entendimento do juiz, o banco autorizou as vendas sem a devida identificação do comprador.

 

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