seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Banco indeniza cliente que teve dinheiro desviado de sua conta por hackers

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Banco Abn Amro Real S.A. a indenizar seu cliente Leonardo Pereira Alexandre, por danos morais, no valor de R$2.500,00, por falha nos serviços do banco, que permitiu o desvio de dinheiro da conta do cliente por hackers.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Banco Abn Amro Real S.A. a indenizar seu cliente Leonardo Pereira Alexandre, por danos morais, no valor de R$2.500,00, por falha nos serviços do banco, que permitiu o desvio de dinheiro da conta do cliente por hackers.

Segundo consta dos autos, no dia 1º de outubro de 2002, Leonardo foi surpreendido, ao retirar extrato detalhado de sua conta, com o desaparecimento de aproximadamente R$3.400,00, através de resgates e Doc’s bancários via internet banking. O banco não informou ao cliente o nome dos terceiros que foram “beneficiados”. Leonardo assinou requerimento autorizando o banco a investigar o ocorrido, o que não ocorreu. No dia 8 de outubro, recebeu do banco um aviso informando a existência de débito, com a ameaça de envio de seu nome aos órgãos de proteção ao crédito caso ele não saldasse a dívida em 30 dias.

No dia 17 de outubro, Leonardo registrou denúncia junto ao banco e requereu pedido de providências junto à Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas. No dia 24, o banco, finalmente, fez acordo com o cliente e devolveu-lhe o dinheiro desviado.

Em sua defesa no processo, o banco alegou que o cliente é co-responsável pela segurança do sistema, sendo sua obrigação precaver-se ao usar a senha. Alegou ainda que o dano foi provocado por terceiros, não havendo culpa do banco.

O juiz da 13ª Vara Cível da Capital havia negado o pedido de indenização de Leonardo, mas os juízes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada reformaram a sentença, concedendo o pedido.

Segundo o juiz Elias Camilo, relator da apelação cível n.º 441.467-9, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos danos causados pelo defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa. “Tratando-se de um caso de desaparecimento de dinheiro da conta-corrente, em decorrência de fraude praticada por terceiro através do serviço de home banking, o vício decorre da ausência de segurança que é prometida ao consumidor através da publicidade promovida pelas instituições financeiras”, ressaltou o juiz.

O relator acrescentou ainda que o banco “tem conhecimento dos riscos das transações financeiras realizadas através da rede mundial de computadores e, assim, os assume ao oferecer insistentemente esta forma de serviço aos seus clientes”. Dessa forma, reconheceu os danos morais devidos a Leonardo, diante do incômodo sofrido por ele ao ter que tomar todas as providências para reaver seu dinheiro, “além do natural receio de sofrer significativa lesão em seu patrimônio”.

Os juízes Heloísa Combat e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator.

AP. CV. 441.467-9

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ