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Banco IBI deve retirar nome de empresário do Serasa

O Banco IBI S/A – Banco Múltiplo tem 24 horas, a partir da data da citação, para retirar do Serasa o nome de um cidadão que garante jamais ter contratado qualquer serviço ligado ao banco. A liminar que determina a exclusão é do juiz Júlio César Molina Monteiro (processo 137/2007).

O Banco IBI S/A – Banco Múltiplo tem 24 horas, a partir da data da citação, para retirar do Serasa o nome de um cidadão que garante jamais ter contratado qualquer serviço ligado ao banco. A liminar que determina a exclusão é do juiz Júlio César Molina Monteiro (processo 137/2007).

O cidadão, que é empresário em Jaciara, diz que todo o processo para a aquisição do Cartão de Crédito, junto ao IBI, foi feito por terceiros. Ele explicou também que nunca recebeu na sua residência as correspondências relativas à contratação do serviço ou ao débito existente junto ao banco.

Quando soube do débito, ele tentou entrar em contato com a empresa, mas não obteve a atenção merecida. O empresário registrou um boletim de ocorrência por estelionato. Mesmo assim, o banco inseriu seu nome do cadastro de inadimplentes. Porém, o empresário só percebeu o fato quando tentou obter um empréstimo junto ao Banco Bradesco. Ele foi surpreendido pela existência de uma pendência de R$ 896,12 junto ao banco IBI.

Em caso de descumprimento da decisão, o banco deverá pagar multa diária no valor de R$ 3 mil e os responsáveis pela instituição poderão responder por crime de desobediência de ordem legal.

No mérito da ação, que ainda não foi julgado, o empresário pede indenização por danos morais

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