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Banco é responsável por golpe aplicado em cliente dentro da agência

O Banco do Brasil terá que indenizar um homem que sofreu um golpe dentro da agência bancária, no município de Zé Doca, interior do Maranhão. De acordo com o autor da ação, ele foi abordado por um homem que se passou por funcionário do banco que se ofereceu para auxiliá-lo numa movimentação bancária. O golpista, entretanto, ficou com o cartão da vítima, e entregou a ela outro cartão, da titularidade de outra pessoa. A decisão foi assinada ela juíza Denise Pedrosa, titular da 1ª Vara.

O homem somente descobriu que havia caído em um golpe quando uma funcionária do banco o informou, dizendo que o cartão que ele tinha em mãos não era dele. O autor da ação informou que foram realizados, sem sua autorização, um saque no valor de 840 reais e uma transferência no valor de 660 reais para uma conta desconhecida do requerente.

Durante audiência no fórum, o autor afirmou que assim notou o desfalque em sua conta bancária, procedeu ao cancelamento do cartão. O banco, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva, informando que apenas o a posse do cartão não teria possibilitado o golpe, sem conhecimento da senha. Alegou, ainda, que houve culpa excessiva do postulante, haja vista que ele não formulou reclamação para o banco para que fosse feita a abertura de procedimento administrativo. Ressalta, ainda, que o golpe ocorreu porque o próprio autor repassou os dados e o cartão ao desconhecido.

Entretanto, alega a decisão, o banco não comprovou nos autos que o autor da ação teria concorrido para fragilizar a segurança bancária ofertada pelo banco-réu. “No presente caso, ficou demonstrada a ocorrência de saques/transferências fraudulentos envolvendo a conta bancária da parte autora, e o requerido não comprovou a culpa concorrente ou exclusiva da autora, razão pela qual o pedido procede”, afirmou a decisão.

Ao analisar casos anteriores e jurisprudências, a juíza condenou o banco ao pagamento de 2 mil reais a título de indenização por danos morais, mais o ressarcimento no valor de 3 mil reais, equivalente ao dobro dos valores subtraídos da conta do autor da ação.

 

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