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Banco é impedido de realizar cobranças indevidas

O Banco Santander foi proibido de prestar serviços ou entregar produtos sem aviso.

[color=#333333]O Banco Santander foi proibido de prestar serviços ou entregar produtos sem aviso. A ação coletiva de consumo movida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor foi julgada procedente pelo juiz da 16ª Vara Cível de Porto Alegre-RS, João Ricardo dos Santos Costa. Ficou estabelecida uma multa de R$ 100 mil caso a instituição siga prestando serviços ou enviando produtos sem a solicitação prévia dos consumidores.
Os valores já cobrados de forma indevida deverão ser restituídos em dobro àqueles que não aderiram voluntariamente ao “Seguro de Cartão de Crédito” ou outros serviços, englobando o período de cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.
Segundo a sentença, a instituição financeira tem “a obrigação de indenizar, de forma mais ampla possível, os danos materiais e morais individualmente amargados pelos consumidores”, nos termos do art. 95, do Código de Defesa do Consumidor.
O banco deverá publicar um edital para que os clientes lesados saibam o teor da decisão judicial, sob multa de R$ 1 mil, por dia, em caso de descumprimento.
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