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Banco é condenado a devolver dinheiro a condomínio lesado por desvio financeiro

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou uma instituição financeira a devolver, de forma solidária com o antigo administrador de um condomínio, mais de R$ 69 mil desviados da conta do edifício. O administrador, embora contasse com assessoria contábil e jurídica para realizar serviços cotidianos, movimentava a conta com cheques e cartão magnético, apesar de não ter poderes para tal.

“[…] o banco permitiu, de forma desidiosa, que terceiro não autorizado efetuasse as transações alhures mencionadas, afetando injustamente o condomínio autor, que não concorreu para a ilegalidade do ato praticado pelo seu administrador. Por tal razão, deve o banco […] responder, de forma solidária com o réu […], pelos danos financeiros causados ao condomínio autor”, interpretou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 2010.078295-2).

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