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Avon indenizará mulher que nunca foi sua cliente, após inscrevê-la no SPC

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tubarão, que condenou Avon Cosméticos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 7 mil, em favor de Flávia dos Anjos.

        
   A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tubarão, que condenou Avon Cosméticos Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 7 mil, em favor de Flávia dos Anjos.
   A empresa inscreveu a autora no SPC, devido a uma suposta dívida vencida em novembro de 2008. Porém, as partes nunca firmaram nenhum tipo de contrato.
   A Avon, em contestação, alegou que existia um débito pendente em nome da autora, referente às campanhas de vendas, motivo pelo qual a negativação foi efetivada. Argumentou, também, que Flávia deveria comprovar que outra pessoa teria utilizado seus dados.
   “Competia à apelante demonstrar, de forma inequívoca, que foi autêntica a inscrição, ou, de outra sorte, que a inscrição indevida ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, ao utilizar indevidamente os dados pessoais da apelada no momento da contratação, o que definitivamente não ocorreu”, afirmou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. O magistrado concluiu que a empresa foi negligente em não conferir a veracidade das informações que lhe foram repassadas. A votação foi unânime.
 
 

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